ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Por Beatriz Alves

A violência no trabalho, apesar de sempre existir, passou a ser estudada apenas no final do Século XX. A Organização Internacional do Trabalho caracteriza a violência no trabalho como “qualquer ação, incidente ou comportamento baseado em uma conduta voluntária, em consequência da qual uma pessoa é agredida, ameaçada ou ferida, durante a realização, ou como resultado direto de seu dia de trabalho”.

Assédio moral no trabalho, segundo Freitas, Heloani e Barreto, é “uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional”.

Os autores ressaltam que o assédio moral não recebe atenção quando a situação está se desenvolvendo e sim, apenas quando já está estabelecido, com causas médicas ou jurídicas presentes, pois geralmente começa de forma sutil, é predominantemente psicológico e dificilmente identifica-se um incidente crítico.

Para Freitas, “As condições de trabalho e a organização do trabalho devem ser avaliadas quando se aborda o fenômeno assédio moral no trabalho, pois no contexto onde há deficiências nesses quesitos, o assédio encontra espaço”.

O autor complementa: “O trabalho, alçado a uma das esferas centrais da vida, fonte de satisfação de necessidades, possibilidade de autonomia e independência, permite a realização de sonhos, desenvolvimento de relações interpessoais e sobrevivência, mas também pode apresentar risco para a saúde e tornar-se motivo de adoecimento”.

O indivíduo moralmente assediado é vítima de vários transtornos físicos e psicológicos. A família também sofre as consequências do assédio. Hirigoyen salienta:  “Não se morre diretamente de todas essas agressões, mas perde-se uma parte de si mesmo. Volta-se para casa a cada noite, exausto, humilhado, deprimido. E é difícil recuperar-se.”

Para a autora, “o assédio atinge a identidade do indivíduo tão profundamente a ponto de ele sentir que é culpado pelo seu sofrimento”. Barreto destaca o impacto psicológico decorrente do assédio moral: tristeza, ansiedade, cansaço, desequilíbrio do sono, frustração, baixa autoestima, transtornos paranoides e ideias de suicídio.

Hirigoyen destaca algumas situações que favorecem o assédio:

  1. Indivíduo com alguma característica atípica do grupo,
  2. Competência excessiva,
  3. Resistência à padronização,
  4. Baixa produtividade,
  5. Fragilidade temporária.

Freitas considera que a cultura, a permissividade e competição excessiva podem estabelecer relações desrespeitosas.

Segundo Nunes para coibir essa prática, “a organização deveria ter políticas de prevenção e punições, mas como não existem, acabam por estimulá-la, em prol de um desempenho excelente”.

Freitas, Heloani, e Barreto afirmam que “Quando consideramos o assédio moral uma questão organizacional, entendemos que algumas empresas negligenciem os aspectos desencadeadores desse fenômeno, ou seja, consideramos que o assédio moral ocorra não porque os dirigentes o desejem, mas porque eles se omitem”.

Fontes:

Barreto, M. M. S. (2006) Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC.

Chappell, D., & Di Martino, V. (2006). Violence at work. Geneva: ILO, International Labour Organization.

Freitas, M.E. (2001). Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. Revista de Administração de Empresas, 41(2), 8-19.

Freitas, M. E. (2007). Quem paga a conta do assédio moral no trabalho? Revista de administração eletrônica, 6(1).

Freitas, M. E. de. (2011). Suicídio, um problema organizacional. GV Executivo, 10(1), 54-57.

Freitas, M. E., Heloani, R., & Barreto, M. (2008). Assédio moral no trabalho. São Paulo: Cengage Learning.

Hirigoyen, M. (1998). Assédio moral: A violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

Hirigoyen, M. (2001). Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

Nunes, T. S. (2011). Assédio moral no trabalho: O contexto dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina. (Dissertação de Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Administração, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.

6 comentários em “ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO”

  1. Excelente! Tema bastante atual, que requer um olhar atento das organizações. Parabéns Bia, pela contribuição. Texto bem embasado, permitindo uma leitura leve e reflexiva.

  2. Falamos pouco sobre um assunto tão importante e que acontece mais do que a gente imagina. Precisamos ficar atentos e dar a nossa contribuição enquanto RH. Muito bom Bia!!!

Deixe um comentário